Você está entusiasmado para começar a sua jornada como autônoma no universo criativo e está indo atrás de tudo o que é necessário para que isso aconteça. Daí chega a parte de abrir uma empresa e bate a dúvida: qual categoria do MEI para artista e designer?
Essa é uma dúvida frequente, pois o sistema do governo para microempreendedores individuais ainda possui algumas lacunas e espaços para melhoria a reconhecimento de algumas profissões.
Porém, há algumas categorias do MEI que podem se encaixar bem para a sua situação. Nesse post, vamos te mostrar quais delas você pode usar para a sua empresa, além de esclarecer dúvidas a respeito da formalização para artistas e designers.
O Que é o MEI e Por Que Ele é Importante?
MEI é a sigla abreviada para “Microempreendedor Individual”. O MEI é uma categoria de empresas do governo que possui diversos benefícios fiscais, possibilitando que profissionais autônomos tenham acesso à formalização sem maiores problemas.
Para um artista ou designer independente, é muito importante se formalizar como MEI. Primeiro porque a formalização garante alguns benefícios previdenciários, como licença maternidade, auxilio doença, e aposentadoria por idade.
Além disso, dependendo do tipo de serviço que você vai oferecer, e do tipo de cliente que pretende atrair, você precisará emitir notas fiscais. Algumas empresas, a maioria empresas de grande porte, precisam prestar contas, e por esse motivo, só trabalham com artistas que conseguem emitir nota para recebimento dos valores negociados.
Quais são os códigos CNAE indicados para Artistas e Designers
Quando você vai abrir um CNPJ na categoria de MEI, você precisará informar algumas descrições sobre o tipo de produto ou serviço que você vai oferecer. Um dos passos é escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Existe um CNAE para cada tipo de serviço, e você precisa escolher alguma que mais se aproxime com suas atividades.
É aí que muitos ficam com dúvidas, pois existe uma infinidade de códigos, e muitas vezes, os artistas e designers não encontram categorias que se aproximam dos seus serviços. É preciso pensar, que o Governo do Brasil ainda não reconhece algumas profissões específicas. Portanto, iremos trabalhar com aproximações. Confira alguns códigos que podem se enquadrar na nossa profissão direto do site do governo:
- 3299-0/99 – Artesãos em outros materiais independente
- 8299-7/99 – Cartazista, pintor independente de faixas publicitarias e de letras
- 5819-1/00 – Editor de lista de dados e de outras informações independente
- 7420-0/01 – Fotógrafo independente
- 8592-9/99 – Instrutor de arte e cultura em geral independente
- 1813-0/99 – Serigrafista independente
Porque não tem Designer Gráfico no MEI
Muitos designers, com o interesse em se formalizar, não encontram a categoria “Designer Gráfico” no MEI e não sabem o motivo. A grande questão, é que o MEI possui uma lista de atividades permitidas, e essas atividades não podem ser consideradas de cunho intelectual. Nesse caso, a profissão “Designer Gráfico”, é considerada intelectual, portanto não é permitida ser exercida como MEI de forma direta, fazendo com que inúmeros profissionais precisam abrir uma ME (Microempresa), categoria que exige mais custos fiscais em relação ao MEI.
Porém, muitos profissionais recorrem a códigos que se aproximam com o trabalho oferecido, como os que citei acima. Muitas empresas aceitam tranquilamente as atividades permitidas, mas há empresas que não aceitam, dificultando o processo de contratação. É um risco que precisa ser levado em consideração.
Limites de Renda e Outras Regras do MEI
Uma questão importante que deve ser levada em consideração para artistas e designers que querem usar o MEI, é sobre o limite de faturamento anual. Que hoje (2024), não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Caso esse valor ultrapasse, o profissional ira se desenquadrar, sendo necessário abrir outra categoria de empresa. Procure estar sempre em dia com os órgãos governamentais e suas obrigações fiscais para evitar multas.
Há outras obrigações para o MEI, como o pagamento mensal do DAS, que varia conforme a atividade exercita, iniciando em R$70,00 e garante os benefícios para o empreendedor. Além disso, o MEI precisa fazer anualmente a declaração anual de faturamento, para estar de acordo com a receita em relação aos seus ganhos.
Manter a organização da sua empresa artística é fundamental
Se você pretende levar a sua carreira artística a sério, é preciso pensar em questões como essa, estruturando a sua empresa da melhor forma possível. Isso além de expandir suas oportunidades, ira passar uma visão mais profissional para os seus clientes.
Trabalhar com arte vai muito além do que desenhar e fazer o que ama, é preciso ter dedicação, organização financeira e fiscal e profissionalismo para sempre conseguir atingir mais clientes e crescer exponencialmente.
Alguns conteúdos para te ajudar na sua carreira na arte:
- Marketing para artistas: como promover o seu trabalho online
- Dicas para lidar com Bloqueio Criativo
- Dicas para precificar o seu trabalho artístico
Conheça o Lápis Pastel
Esperamos que este post tenha esclarecido qual categoria do MEI usar para ser artista e designer, e a importância de se formalizar corretamente. Se você está pensando em se formalizar como MEI ou já passou por esse processo, compartilhe suas experiências nos comentários com a gente.
Aqui falamos de artista para artista, sempre compartilhando novas experiencias e ensinamentos para sua vida criativa. Para mais conteúdos sobre empreendedorismo e arte, continue acompanhando o blog Lápis Pastel.
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